Glossário

Glossário de Garantias e Seguro Garantia

Este glossário reúne os principais termos de seguro garantia e garantias contratuais — das partes de uma apólice (tomador, segurado, seguradora) aos instrumentos (performance bond, carta fiança, SBLC). Definições precisas, em linguagem sênior, para consultar rápido e citar com segurança.

A

Apólice (policy)
Documento que formaliza o contrato de seguro garantia, definindo partes, objeto, valor garantido (limite máximo de indenização), vigência e condições de acionamento.

B

Bid bond (garantia de licitação)
Garantia que assegura que o licitante honrará sua proposta e assinará o contrato se for vencedor. Cobre o prejuízo do contratante caso o vencedor recuse a adjudicação.

C

Carta fiança
Fiança emitida por um banco em que a instituição se obriga a pagar o beneficiário caso o afiançado descumpra. Consome o limite de crédito bancário do afiançado, ao contrário do seguro garantia.
Caução
Depósito de dinheiro, título ou bem oferecido como garantia de uma obrigação. Imobiliza capital do garantidor; o seguro garantia e a carta fiança são as alternativas que liberam esse caixa.
Contragarantia (indemnity)
Compromisso do tomador (e por vezes de seus sócios) de ressarcir a seguradora por qualquer valor que ela pague em sinistro. É o que torna o seguro garantia mais barato do que imobilizar caixa.
Cláusula de retomada (step-in clause)
Cláusula que autoriza a seguradora a assumir a execução do contrato inadimplido — diretamente ou por terceiro — em vez de apenas indenizar, concluindo a obra ou o serviço garantido.

D

Depósito recursal
Depósito exigido para admitir recurso na Justiça do Trabalho. O seguro garantia judicial trabalhista pode substituí-lo, evitando que o valor fique bloqueado durante o processo.

E

Endosso (endorsement)
Aditamento à apólice que altera suas condições — valor garantido, vigência, objeto ou partes — após a emissão, formalizando a mudança acordada entre tomador, segurado e seguradora.
Execução fiscal
Ação em que a Fazenda Pública cobra dívida tributária inscrita. O seguro garantia judicial pode substituir a penhora em dinheiro, liberando o capital do executado enquanto discute o débito.

F

Fiador
Pessoa física ou jurídica que assume, por contrato de fiança, a responsabilidade de cumprir a obrigação caso o devedor principal não o faça. É o garantidor pessoal, distinto da seguradora.

G

Garantia de adiantamento (advance payment bond)
Garantia que protege o adiantamento pago pelo segurado ao tomador no início do contrato. O valor garantido normalmente amortiza à medida que o adiantamento é abatido nas medições.
Garantia aduaneira (customs bond)
Garantia que assegura o pagamento de tributos e o cumprimento de obrigações perante a autoridade aduaneira em operações de importação e exportação, substituindo depósitos em dinheiro.
Garantia judicial (judicial guarantee)
Garantia que substitui o depósito em dinheiro exigido em processos judiciais — fiscais, cíveis ou trabalhistas — permitindo ao tomador manter o capital em caixa enquanto garante o juízo.
Garantia bancária (bank guarantee)
Instrumento de duas partes emitido por um banco que paga o beneficiário à demanda. Usa o limite de crédito do tomador, diferentemente do seguro garantia, que é subscrito e mantém as linhas livres.
Garantia à primeira demanda (on-demand bond)
Garantia que obriga o garantidor a pagar mediante simples requerimento do beneficiário, sem apuração prévia do descumprimento. Transfere o risco de execução indevida para o tomador.
Garantia condicional (conditional bond)
Garantia cujo pagamento depende da comprovação do inadimplemento e, muitas vezes, do prejuízo. O garantidor investiga o sinistro antes de pagar, protegendo o tomador contra execução abusiva.

P

Performance bond (garantia de execução)
Garantia que assegura ao segurado a conclusão do contrato conforme suas condições. Se o tomador não executa a obra ou o serviço, a seguradora arca com o custo de conclusão ou indeniza, até o limite da apólice.
Payment bond (garantia de pagamento)
Garantia que assegura o pagamento de subcontratados, fornecedores e mão de obra vinculados à obra. Protege quem forneceu bens ou serviços contra a inadimplência do tomador principal.
Prêmio (premium)
Valor pago pelo tomador à seguradora pela emissão da garantia. No seguro garantia costuma variar de 0,5% a 5% ao ano sobre o valor garantido, conforme risco e prazo.

R

Retention bond (garantia de retenção)
Garantia que substitui a retenção em dinheiro (tipicamente 3–5%) exigida na construção para cobrir defeitos. O tomador recebe o valor integral e a seguradora garante o montante que seria retido.

S

Seguro garantia (surety bond)
Acordo de três partes em que a seguradora garante ao segurado que o tomador cumprirá uma obrigação. Se o tomador descumpre, a seguradora indeniza o segurado até o limite da apólice e é ressarcida pelo tomador via contragarantia.
Segurado (obligee / beneficiário)
A parte protegida pela garantia e credora da obrigação — o órgão público, o juízo, a alfândega ou o cliente privado. É quem aciona o sinistro se o tomador descumprir.
Seguradora garantidora (surety)
A companhia autorizada que emite a apólice e respalda o tomador perante o segurado. Subscreve o risco, precifica o prêmio e paga sinistros válidos até o limite da apólice.
SBLC (Standby Letter of Credit)
Carta de crédito standby: garantia bancária irrevogável que paga o beneficiário mediante apresentação de documentos comprovando o inadimplemento. Muito usada no comércio internacional.
SKR (Safe Keeping Receipt)
Recibo de custódia emitido por um custodiante regulado atestando a guarda de um ativo. Não é garantia bancária, SBLC nem instrumento "monetizável" — é apenas prova de custódia.
Sub-rogação (subrogation)
Direito da seguradora, após pagar um sinistro, de assumir a posição do segurado e cobrar do tomador (e da contragarantia) os valores desembolsados.
Subscrição (underwriting)
Processo de análise de risco pelo qual a seguradora avalia a saúde financeira, o histórico e a obrigação do tomador antes de emitir a apólice e definir o prêmio e a capacidade concedida.
Sinistro (claim)
Ocorrência do evento coberto — o descumprimento da obrigação pelo tomador — que autoriza o segurado a acionar a apólice e a seguradora a apurar e indenizar até o limite garantido.

T

Tomador (principal)
A parte cuja obrigação é garantida — a construtora, o fornecedor ou a empresa. Contrata a apólice, paga o prêmio e assina a contragarantia, comprometendo-se a ressarcir a seguradora por sinistros pagos.

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