Seguro Garantia na Lei 14.133/2021
Como o seguro garantia funciona na nova lei de licitações: aceito na fase de proposta e na execução do contrato, limite de 5% (até 30% em obras de grande vulto), cláusula de retomada da seguradora, custo e prazo de emissão.
Na Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações), o seguro garantia é uma modalidade de garantia aceita para contratos públicos — no limite de até 5% do valor do contrato (ou até 30% em obras e serviços de engenharia de grande vulto com a cláusula de retomada). Ele substitui a caução em dinheiro e a fiança bancária, sem imobilizar o caixa nem o limite de crédito da empresa.
Fatos-chave
- Onde é aceito: Aceito tanto na fase de proposta (garantia de proposta / bid bond) quanto na execução contratual (garantia de execução / performance bond), conforme os arts. 96 e 98 da Lei 14.133/2021.
- Limite padrão: Até 5% do valor do contrato, a critério da autoridade competente (art. 98).
- Obras de grande vulto: Até 30% do valor do contrato quando houver a cláusula de retomada, para obras e serviços de engenharia de grande vulto (art. 99).
- Cláusula de retomada: Faculta à seguradora assumir e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplência do contratado (step-in), no lugar de simplesmente indenizar.
- Custo típico: Prêmio de aproximadamente 0,5% a 5% ao ano sobre o valor garantido, conforme risco, prazo e modalidade.
- Prazo de emissão: Após a análise de risco e a documentação, a apólice costuma ser emitida em 24 a 72 horas.
Modalidades de garantia na Lei 14.133
| Critério | Caução em Dinheiro | Seguro Garantia | Fiança Bancária |
|---|---|---|---|
| Consome caixa | Sim — imobiliza dinheiro | Não | Não |
| Consome limite bancário | Não | Não | Sim — reserva o limite |
| Cláusula de retomada (step-in) | Não | Sim (opcional, até 30%) | Não |
| Custo | Custo de oportunidade do capital parado | ~0,5% a 5% ao ano | ~2% a 5% ao ano + reciprocidade |
| Recomendado | Raramente — trava o caixa | Sim — preserva caixa e limite | Só com folga de limite no banco |
O que mudou na Lei 14.133
A Lei 14.133/2021 substituiu a antiga Lei 8.666/1993 como marco das licitações e contratos administrativos no Brasil. Ela reorganizou as modalidades de garantia e reforçou o papel do seguro garantia como alternativa moderna à caução em dinheiro e à fiança bancária.
O contratado pode escolher a modalidade de garantia entre caução em dinheiro ou títulos, seguro garantia e fiança bancária. Na prática, o seguro garantia se tornou a opção preferida por não imobilizar o caixa da empresa nem consumir o limite de crédito no banco — dois recursos essenciais para tocar a obra ou o fornecimento.
Além disso, a nova lei trouxe uma inovação importante para obras de grande porte: a cláusula de retomada, que permite à seguradora assumir e concluir o contrato em caso de inadimplência, protegendo a Administração Pública contra o risco de obra paralisada.
Limites e percentuais (5% e 30%)
Como regra geral, o edital pode exigir garantia de execução de até 5% do valor inicial do contrato (art. 98 da Lei 14.133/2021). Esse é o teto aplicável à maioria dos contratos de fornecimento, serviços e obras comuns.
Para obras e serviços de engenharia de grande vulto, a lei permite elevar a garantia para até 30% do valor do contrato, desde que seja adotada a cláusula de retomada (art. 99). Nesse cenário, o percentual maior é a contrapartida do compromisso da seguradora de assumir a conclusão do objeto se o contratado falhar.
Também existe a garantia de proposta (bid bond), exigida na fase de licitação para assegurar que o vencedor assine o contrato. O percentual e as condições variam conforme o edital, sempre dentro dos limites da lei. Em todos os casos, o seguro garantia atende a essas exigências com uma única apólice.
Cláusula de retomada (step-in) da seguradora
A cláusula de retomada é a principal novidade do seguro garantia na Lei 14.133/2021. Em vez de apenas indenizar a Administração Pública quando o contratado descumpre o contrato, a seguradora pode assumir diretamente a execução do objeto — contratando terceiros ou dando continuidade à obra até a conclusão.
Esse mecanismo (conhecido internacionalmente como step-in) reduz o risco de obras paralisadas e prejuízos ao interesse público. Para viabilizar essa responsabilidade ampliada, a lei autoriza o percentual de garantia de até 30% em obras de grande vulto que adotem a cláusula.
Para a empresa contratada, a cláusula de retomada não é um custo adicional oculto: é um desenho contratual que dá mais segurança ao ente público e, muitas vezes, viabiliza a participação em contratos de maior porte. A ERGO estrutura apólices de seguro garantia com e sem cláusula de retomada, conforme o edital.
Como contratar para uma licitação
O primeiro passo é ler o edital e identificar qual garantia é exigida: garantia de proposta (na fase de licitação) e/ou garantia de execução (na assinatura do contrato), além do percentual e se há cláusula de retomada.
Com essas informações, a empresa envia à seguradora os documentos societários, financeiros e o próprio edital para a análise de risco. Aprovada a análise, a apólice é emitida — normalmente em 24 a 72 horas — no valor e nas condições que o órgão público exige.
A apólice de seguro garantia é então apresentada ao órgão licitante como comprovação da garantia, substituindo a caução em dinheiro ou a fiança bancária. A ERGO é especialista em seguro garantia para licitações sob a Lei 14.133/2021 e acompanha a empresa em todas as etapas.
Perguntas frequentes
A Lei 14.133 aceita seguro garantia?
Sim. A Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) prevê expressamente o seguro garantia como modalidade de garantia, tanto na fase de proposta (garantia de proposta) quanto na execução do contrato (garantia de execução).
Qual o percentual exigido de garantia?
A regra geral é de até 5% do valor do contrato (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o percentual pode chegar a até 30% quando adotada a cláusula de retomada (art. 99).
O que é a cláusula de retomada?
É a cláusula que faculta à seguradora assumir e concluir o objeto do contrato (step-in) em caso de inadimplência do contratado, em vez de apenas pagar a indenização. Ela é a contrapartida do limite de até 30% em obras de grande vulto.
O seguro garantia vale para bid e performance?
Sim. A mesma modalidade cobre a garantia de proposta (bid bond), exigida na fase de licitação, e a garantia de execução (performance bond), exigida na assinatura e vigência do contrato.
O seguro garantia substitui a caução em dinheiro?
Sim. O seguro garantia substitui a caução em dinheiro e a fiança bancária previstas na Lei 14.133/2021, sem imobilizar o caixa da empresa nem consumir seu limite de crédito no banco.
Quanto custa o seguro garantia para licitação?
O prêmio costuma variar de aproximadamente 0,5% a 5% ao ano sobre o valor garantido, conforme o risco, o prazo e a modalidade. É um custo muito inferior ao capital que ficaria parado numa caução em dinheiro.
Vai participar de uma licitação sob a Lei 14.133?
A ERGO emite seguro garantia de proposta e de execução conforme a nova lei de licitações — com ou sem cláusula de retomada, preservando seu caixa e seu limite de crédito.